A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível.
A medida atendeu ações do União Brasil, da Aprosoja/RO e da Abiove. O magistrado concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da tarifa. Segundo os autos, o contrato exige cinco condicionantes antes do início da cobrança.
Entre elas está a conclusão dos Trabalhos Iniciais previstos no PER da concessão. Relatórios da ANTT apontaram vistorias amostrais inferiores a 2% da rodovia. O PER prevê medições contínuas em 100% da extensão para critérios de segurança. A decisão também questionou o sistema Free Flow e a falta de estudos sociais.
Houve descumprimento do prazo de aviso mínimo aos usuários da rodovia.
Fonte: tudorondonia
Fotógrafo: Assessoria