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Voltar Publicada em 29/01/2026

Justiça Federal suspende pedágio na BR-364

A medida atendeu ações do União Brasil, da Aprosoja/RO e da Abiove

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível.

A medida atendeu ações do União Brasil, da Aprosoja/RO e da Abiove. O magistrado concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da tarifa. Segundo os autos, o contrato exige cinco condicionantes antes do início da cobrança.

Entre elas está a conclusão dos Trabalhos Iniciais previstos no PER da concessão. Relatórios da ANTT apontaram vistorias amostrais inferiores a 2% da rodovia. O PER prevê medições contínuas em 100% da extensão para critérios de segurança. A decisão também questionou o sistema Free Flow e a falta de estudos sociais.

Houve descumprimento do prazo de aviso mínimo aos usuários da rodovia.

suspensão a cobrança de pedagio
Legenda

 

Fonte: tudorondonia

Fotógrafo: Assessoria


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