Voltar Publicada em 12/09/2023

STF autoriza volta de ‘contribuição’ sindical

Placar final ficou em 10 a 1 pela volta da cobrança

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta segunda-feira (11) julgamento que permitiu a volta da cobrança de “contribuições assistenciais” mesmo de quem não é sindicalizado.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou contra. Com isso, o placar final ficou em 10 a 0. Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Na decisão, os ministros asseguraram o “direito de oposição” daqueles que não querem ter parte do salário confiscada por sindicatos.

 

Como ficou

Sindicatos poderão convocar assembleia e colocar em pauta a votação da cobrança compulsória para trabalhadores sindicalizados ou não. Não há exigência de mínimo de trabalhador na votação. Aprovada, a cobrança será compulsória. A decisão será enviada para as empresas que vão fazer o desconto e repassar para a entidade.

Para que não haja cobrança, o trabalhador terá que, ativamente, procurar a empresa e se manifestar dizendo que não autoriza o desconto.

 

Fonte: Rodrigo Vilela

Fotógrafo: Carlos Moura/SCO/STF.


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