A Prefeitura informa a população que foi aprovado a Lei Municipal que institui a taxa de limpeza de terrenos particulares baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas no perímetro urbano.
Os terrenos que não forem limpos, serão notificados pelos Agentes de Endemias, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a limpeza, após a limpeza informar ao setor competente, para baixa da notificação.
Caso a notificação não seja atendida será aplicado multa por irregularidade, e o Município autorizado a proceder a limpeza do terreno:
Imóveis com área de até 360 m², será multado em 04 (quatro) Unidade de Padrão de Fiscal – UPF;
Imóveis com área ENTRE 360 m² A 600M², será multado em 06 (seis) Unidade de Padrão de Fiscal – UPF;
Imóveis com área acima de até 600 m², será multado em 10 (dez) Unidade de Padrão de Fiscal – UPF;
Em caso de reincidência durante o prazo de 01 (um) ano a multa será aplicada em dobro.
De acordo com a Diretora de Endemias Magna Batista, no mês de janeiro a equipe de endemias estará orientando a população para que limpem seus quintas e terrenos baldios. E a partir do mês de fevereiro, irá começar a notificar.
Magna informou a nossa equipe que em relação aos terrenos públicos que estão sujos, a Secretaria de Agricultura irá realizar as limpezas, que já começou desde dezembro, mas teve o recesso natalino e a equipe de limpeza retornou essa semana a continuação das limpezas.
Fonte: Diáriodaki
Fotógrafo: Michael Brito