Voltar Publicada em 09/02/2024

Mais de R$ 100 milhões do Precatório dos Professores começam a ser pagos em RO e o SINTERO responde as principais dúvidas dos filiados

Ao todo, terão direito aos recebimentos dos precatórios mais de 4 mil filiadas e filiados profissionais da educação do estado que estão com os nomes na lista que foi feita entre os anos de 1994-1997, pelo SINTERO.

Foram mais de 20 anos de luta traçados pelo SINTERO junto a categoria para até, enfim, poder comemorar na manhã da última quinta-feira (08/02) com a certeza dos pagamentos do Precatório das Professoras/Professores. A resposta positiva foi confirmada após reunião entre a Diretoria Executiva do SINTERO, representada pela Presidenta Dioneida Castoldi, que estava junto da advogada Maria Lourdes de Lima Cardoso com a Juíza Auxiliar, Karina Miguel Sobral, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

O compromisso firmado entre o SINTERO e as filiadas/filiados há 23 anos tem um bom desfecho. Após a reunião com a Juíza Auxiliar, Karina Miguel Sobral, da Presidência do TJ-RO, e ainda em frente ao prédio do Tribunal, a Presidenta do sindicato, Dioneida Castoldi, informou que os pagamentos de um dos maiores precatórios foram iniciados por ordem alfabética. Ao todo, terão direito aos recebimentos dos precatórios mais de 4 mil filiadas e filiados profissionais da educação do estado que estão com os nomes na lista que foi feita entre os anos de 1994-1997, pelo SINTERO.

O SINTERO, por meio da Secretaria de Imprensa e Divulgação -SID, esclarece as principais dúvidas sobre os pagamentos dos Precatórios das Professoras/Professores. Abaixo, veja, a lista com os principais questionamentos:

1) O que é o Precatório das Professoras e Professores?

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja derrotado. 

2) Sobre o que é ação do Precatório em que o SINTERO é a parte reclamante?

Em 1994 -1997 o SINTERO entrou com a ação para o complemento do salário mínimo para as professoras e professores do magistério. Para receber, agora, o pagamento dessa ação, é fundamental que a filiada e o filiado tenham o nome na lista que foi feita entre 1994 - 1997. 

3) Quando começam a efetuar os pagamentos?

Os pagamentos já iniciaram na última quinta-feira (08/02) e seguirão em ordem alfabética

4) Onde será feito o pagamento?

O pagamento será feito por transferência bancária para a conta da/do titular. O cadastramento dessa conta bancária foi feito em 2021 no SINTERO, após um chamamento. Caso a filiada ou filiado não receber, é preciso que essa pessoa se desloque até a Sede às Regional do SINTERO para relatar a inconsistência quando houver.

5) Quando a/o titular da ação for falecida/o, como será o processo?

Herdeiras e herdeiros precisam apresentar a documentação necessária - inventário- na Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINTERO, que em seguida encaminhará ao TJ que efetuará o pagamento. 

Além das dúvidas listadas, a filiada e filiado que possua qualquer outra questão que queira saber, pode se deslocar à Sede do SINTERO ou nas Regionais, onde receberá o atendimento.

ELO: FILIADA/FILIADO - SINTERO - TJ

A partir do próximo dia 26 de fevereiro, a cada segunda-feira, o SINTERO por meio da  Secretaria de Assuntos Jurídicos, terá uma reunião no TJ-RO para apresentar as demandas das filiadas e filiados do SINTERO em relação aos Precatórios das Professoras/Professores. 

Diante disso, a filiada e o filiado podem buscar informações no sindicato para apresentar qualquer inconsistência sobre o tema.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos pode ser contatada pelo telefone e Whatsapp - (69) 9 8457-0585.

Fonte: Sintero

Fotógrafo: Internet


Comunicado da Redação – Diariodaki
O conteúdo opinativo ou matéria publicada no portal é de inteira responsabilidade do colaborador ou autor. O Site diariodaki não tem responsabilidade legal por essas publicações, que é exclusiva do autor e fonte. As imagens e fotos deste site são de assessorias de comunicação e retiradas da Internet e ou Redes Sociais sempre citando a fonte: Qualquer obra reivindicada de foto ou imagem podem entrar em contato conosco para retirar o material publicado se assim desejar (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CASA DA LAVOURA 02