Evandro Padovani (PSC) parabeniza o Governador Marcos Rocha (União Brasil) e a Assembleia Legislativa pela publicação desta quarta-feira (11), no Diário Oficial, sobre o decreto da redução de 66,67% na base de cálculo do ICMS cobrado na saída de gado.
Antes, o imposto sobre essa operação era de 12%, agora será apenas de 4%, mas essas saídas beneficiadas têm limite temporal, que está prevista até o dia 31 de agosto deste ano. Também tem um limite quantitativo; não devem ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado.
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), será sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino destinado aos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
— A Secretaria de Estado de Finanças, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a Secretaria do Estado de Planejamento e as demais envolvidas com políticas públicas para o agronegócio estudaram a pauta da redução do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino. O Governo de Rondônia tem feito de tudo para fortalecer a economia do Estado e isso é importante para continuarmos avançando para o crescimento de Rondônia — afirmou o governador Marcos Rocha (União Brasil).
ENTENDA O BENEFÍCIO NA PRÁTICA
Em uma operação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem o incentivo o contribuinte deveria pagar de imposto R$ 12.000,00 (doze mil reais). Com o Decreto, o contribuinte terá um benefício fiscal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e o valor que deverá recolher relativo ao Fundo Estadual de Sanidade Animal seria de 1% do benefício, o que representa R$ 80,00 e o pagamento feito em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE específico para a contribuição.
Fonte: https://mapping.com.br